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CANAL DE DENÚNCIAS​

As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do sector (público, privado ou social) são obrigadas, de acordo com a Lei n.º 93/2021 a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei.

Tendo em vista a promoção de uma cultura de ética e transparência, o Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia, Aveiro, disponibiliza o canal de denúncias aos seus colaboradores, fornecedores e parceiros, garantido as condições de confidencialidade /anonimato dos denunciantes e de terceiros mencionados nas denúncias.

 

Entende-se por corrupção e infrações conexas:

- crimes de corrupção,

- recebimento e oferta indevidos de vantagem,

- peculato,

- participação económica em negócio,

- concussão,

- abuso de poder,

- prevaricação,

- tráfico de influência,

- branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

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