CANAL DE DENÚNCIAS
As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do sector (público, privado ou social) são obrigadas, de acordo com a Lei n.º 93/2021 a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei.
Tendo em vista a promoção de uma cultura de ética e transparência, o Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia, Aveiro, disponibiliza o canal de denúncias aos seus colaboradores, fornecedores e parceiros, garantido as condições de confidencialidade /anonimato dos denunciantes e de terceiros mencionados nas denúncias.
Entende-se por corrupção e infrações conexas:
- crimes de corrupção,
- recebimento e oferta indevidos de vantagem,
- peculato,
- participação económica em negócio,
- concussão,
- abuso de poder,
- prevaricação,
- tráfico de influência,
- branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.